“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A OPTAR PELA PUBLICAÇÃO SEMESTRAL DOS RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL”.
A MESA DIRETORA no uso de suas atribuições legais conferidas pelos termos do art. 19, inciso II, alínea “a”, art. 136, § 1º, do Regimento Interno desta Casa faz saber que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou, e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a optar pela publicação semestral dos Relatórios de Gestão Fiscal, a partir do exercício de 2022, em conformidade com o art. 63, inciso II, alínea “b” da Lei Complementar Federal nº 101/2000, e em cumprimento ao art. 10, §§ 3º e 5º, da Instrução Normativa nº 12/2008, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipuiuna, 18 de janeiro de 2022.
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ANTÔNIO MOREIRA DOS SANTOS
Presidente
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MAURO BERNARDES DE SOUZA JÚNIOR
Vice-Presidente
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ZORINEI RODRIGUES DE OLIVEIRA MEDEIROS
Secretária