Resolução Nº164-04

RESOLUÇÃO 163/2004

FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA A LEGISLATURA DE 2.005 A 2.008 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 44, III combinado com o Art. 87, aprovou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º – Os subsídios mensais dos vereadores para a legislatura de 2.005 a 2.008 são fixados em R$- 430,99 (Quatrocentos e trinta reais, noventa e nove centavos).
Art. 2º – O Vereador investido no cargo de Presidente da Câmara, tem o subsídio fixado em R$- 718,31 (Setecentos e dezoito reais, trinta e um centavos).
Art. 3º – O não comparecimento do Vereador a cada reunião ordinária da Câmara, implica o desconto de 25% (Vinte e cinco por cento) dos subsídios.
Parágrafo Único – O Vereador que justificar a sua falta, por meio de atestado médico, não sofrerá desconto em seu subsídio, como também, não sofrerá desconto o Vereador ausente na reunião que estiver a serviço da Câmara ou do Município.
Art. 4º – Esta resolução entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 2.005.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Ipuiuna MG 26 de Agosto de 2.004.

Marly Junqueira de Aquino e Silva
Presidente da Câmara

CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS

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