Concede Licença ao Prefeito Municipal para
Tratamento de Saúde e contêm outras
Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA DECRETA:
Art.1º – Na forma do art.71, Inciso V, letra c, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, fica concedido licença para Tratamento de Saúde, ao Prefeito Municipal Sr. Aparecido Expedito Procópio
Art. 2º – A licença, a que refere o artigo supra será de 60 (sessenta) dias, com início no dia 31 de agosto de 2006, vencendo em 29 de outubro de 2006.
Art. 3º – O pedido de licença enviado a esta Casa, está acompanhado de Atestado do Dr. Ahmad Abduny Rahal, CRM-MG – 31981, que atesta CID C34x.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões 31 de agosto de 2006.
Elton Seixas Dória José Luiz Alves
Presidente Vice-Presidente
José Donizeti Pires
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS