Concede Licença ao Prefeito Municipal para
Tratamento de Saúde e contêm outras
Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA DECRETA:
Art.1º – Na forma do art.71, Inciso V, letra c, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, fica concedido licença para Tratamento de Saúde, ao Prefeito Municipal Sr. Aparecido Expedito Procópio
Art. 2º – A licença, a que refere o artigo supra será de 90 (noventa) dias, com início no dia 18 de Julho de 2008, vencendo em 17 de Outubro de 2008.
Art. 3º – O pedido de licença enviado a esta Casa, está acompanhado de Relatório Médico do Dr. Fernando C. Maluf, CRM – 81.930, que atesta Adenocarcinamo pouco diferenciado Pulmonar, com extenso comprometimento linfonodal e Laudo do Perito do INSS confirmando a impossibilidade de o mesmo reassumir suas funções durante esse período.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 04 de Julho de 2008.
José Donizeti Pires
Presidente da Câmara
Antônio Moreira dos Santos Elton Seixas Dória
Vice-Presidente Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS