RESOLUÇÃO Nº186/2008

Concede Licença ao Prefeito Municipal para
Tratamento de Saúde e contêm outras
Providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA DECRETA:

Art.1º – Na forma do art.71, Inciso V, letra c, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, fica concedido licença para Tratamento de Saúde, ao Prefeito Municipal Sr. Aparecido Expedito Procópio

Art. 2º – A licença, a que refere o artigo supra será de 90 (noventa) dias, com início no dia 21 de Janeiro de 2008, vencendo em 19 de abril de 2008.

Art. 3º – O pedido de licença enviado a esta Casa, está acompanhado de Relatório Médico do Dr. Fernando C. Maluf, CRM – 81.930, que atesta Adenocarcinamo pouco diferenciado Pulmonar, com extenso comprometimento linfonodal.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões 22 de Janeiro de 2008.

José Donizeti Pires
Presidente da Câmara

CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS

Pular para o conteúdo