“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE EMPRÉSTIMO DO PLENÁRIO DESTA CASA DE LEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, consoante artigo 37 da Constituição Federal, e, nos termos do artigo 45, Inciso II, e do Regimento Interno da Câmara, sanciona, promulga e publica a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º – Fica expressamente proibido o empréstimo do plenário da Câmara Municipal para reuniões que não sejam de interesse dos membros do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário.
Art. 2º – Ficam expressamente revogadas todas disposições anteriores em contrário.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de maio de 2010.
Antônio Moreira dos Santos
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS