RESOLUÇÃO Nº200/2010

“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Câmara Municipal de Ipuiúna, Estado de Mias Gerais, no uso de suas atribuições, consoante artigo 37 da Constituição Federal, e, nos termos do artigo 19, inciso IV do Regimento Interno da Câmara, sanciona, promulga e publica a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º – Ficam integralmente aprovadas nos exatos termos do parecer prévio de prestação de contas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Sessão de 05/03/2010, referente à aprovação das contas anuais apresentadas pelo Senhor Prefeito Municipal de Ipuiúna, exercício financeiro de 2002, com as seguintes ressalvas:
I – No que se refere à execução financeira e patrimonial a contabilidade municipal deverá observar as considerações feitas pela Diretoria de Análise Formal de Contas – DAC e as exigências contidas na Lei Complementar nº 101/200 e Lei Federal nº 4320/64.
II – Quanto aos itens restos a pagar sem disponibilidades financeiras, no valor de R$ 639.581,90, aplicações financeiras, no valor de R$ 968,16, aplicações dos recursos recebidos do FUNDEF e as divergências apuradas nas considerações de fls. 08 e 09, relativas à execução financeira e patrimonial, notadamente quanto às divergências apuradas no saldo da conta Banco do Brasil, c/c 5393-7, bem como no confronto entre a arrecadação do município, informada no Anexo XXI, com a apurada na prestação de contas do exercício anterior, no valor de R$ 972.234,92, eles serão destacados para exame in loco, deve ser comunicada a Diretoria Técnica competente.
III – No que tange às divergências apuradas no confronto da prestação de contas anual e os relatórios de gestão fiscal, o prestador e o atual gestor promoverão a regularização, no SIACE/LRF, das divergências, haja vista que as informações são provenientes de único sistema contábil não se justificando a existência de divergências.
IV – Quanto à desobediência pelo Município e Poder Executivo ao art. 72 da LRF, despesas com serviços de terceiros, este fato deverá ser verificado quando da inspeção in loco, para fins de julgamento da legalidade dos atos das despesas praticadas pelo gestor responsável, conforme decisão da Eg. Corte, de 16/02/2006, quando da emissão do parecer prévio sobre a Prestação de Contas nº 660291, da Prefeitura Municipal de Santana do Pirapama, exercício de 2001. Para tanto, a Diretoria Técnica deverá ser comunicada acerca desta decisão.
V – Com relação à elevação de gastos com pessoal no exercício de 2002, art. 71 da Lei Complementar nº 101/2000, quanto ao não cumprimento pelo Poder Legislativo, isoladamente, não se apreciou nestes autos, uma vez que a matéria será objeto de análise na prestação de contas do responsável pela gestão da Câmara Municipal de Ipuiúna, exercício de 2002.
Art. 2º – Ficam expressamente revogadas todas as disposições anteriores em contrário.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 18 de outubro de 2010.

Antonio Moreira dos Santos
Presidente

Geomar Luiz Moreira
Vice-Presidente

Junior Luiz de Melo
Secretário

CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS

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