“Concede reajuste de salário aos servidores do Legislativo Municipal e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, em seu nome promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica concedido aos servidores Públicos do Legislativo Municipal o reajuste salarial de 7,00% (Sete por cento), sobre seus vencimentos básicos.
Art.2º – O Assessor Jurídico da Câmara Municipal também terá o mesmo percentual de reajuste sobre seu vencimento.
Art. 3º – Fica estabelecido que a data base para reajuste ou correção do índice inflacionário será o mês de janeiro de cada exercício, nos moldes dos servidores do Magistério em respeito ao princípio da isonomia.
Art. 4° – As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2012.
Art. 6º – Revogam-se às disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipuiuna-MG, 25 de janeiro de 2012.
JUNIOR LUIZ DE MELO JOSÉ FERNANDO DE MORAES Presidente Vice-Presidente
GEOMAR LUIZ MOREIRA
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS