ILUSTRÍSSIMO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS – SENHOR DOUTOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTA RITA DE CALDAS.
Resposta ofício n.º 027/2014
Inquérito Civil n.º MAMP – 0592.14.000001-5
Eu, RUTH TORRES, devidamente qualificada nos autos do Inquérito Civil em epígrafe, venho respeitosamente à presença de Vossa Autoridade, apresentar resposta quanto ao ofício expedido por esta honrosa Promotoria de Justiça requisitando informações se foi instaurado processo administrativo, sindicância, pedido de explicação ou CPI, bem como requisitando cópia de documentos.
Pois bem Ilustre Representante do Ministério Público.
Informo que nenhum procedimento administrativo supra mencionado foi instaurado na Câmara dos Vereadores ante a maioria dos vereadores serem da base em nosso município.
É de convir que a instauração de qualquer procedimento administrativo com o intuito de averiguar eventuais irregularidades será inútil ao final, pois tendo o Sr. Prefeito a maioria dos vereadores, não podemos olvidar que ao final nenhuma providência será tomada, visto que levado aos nobres colegas da base a evidência de tal irregularidade de contratação sem a devida licitação, os mesmos ficaram inertes, para não dizer coniventes, sem ao menos debater o assunto em plenário nas reuniões ordinárias da Câmara dos Vereadores.
Aliás, mesmo nos bastidores já encontramos dificuldade de instauração de qualquer processo administrativo, assim sendo, como já mencionado, ao final seria inútil tal instauração, em evidente violação ao princípio da eficiência.
A bem da verdade IRMP, os nobres colegas vereadores da base estão “fechados” com o Chefe do Executivo, deixando de lado o bom senso e principalmente a imparcialidade que deve ser primordial na função da vereança, exercendo assim opiniões de conveniência e não de convicção.
Assim não foi por outro motivo que apresentamos representação a esta respeitada instituição para que fosse instaurado o competente Inquérito Civil, pois sabemos que ao Ministério Público incube-lhe a defesa da ordem jurídica, sendo notórias suas atuações na defesa da legalidade e moralidade administrativas.
Anexo segue documentos pertinentes.
Ipuiuna/MG, 25 de fevereiro de 2014.
RUTH TORRES
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS