AO EXMO. SR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
REQUERIMENTO Nº010/2010
Sr. Presidente,
O Vereador, que o presente subscreve, regimentalmente apoiado, requer a V. Exa., seja oficiado o SETOR CONTÁBIL DA PREFEITURA, sejam enviadas a esta Casa de Leis a disponibilidade financeira do Município e a relação detalhada por fornecedores dos Empenhos a Pagar até o ultimo mês que encontra-se encerrado. O Requerimento Nº. 009/2010 de 25 de outubro de 2010 não foi atendido conforme solicitado, infringindo, conforme o que dispõe o Art.81, Inciso III da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna:
“ART. 81 – São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeito ao julgamento pela Câmara e sancionadas com a perda do mandato:”
“III – desatender, sem motivo justo, às convocações ou aos pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular”;
Peço ao Sr. Presidente que caso este requerimento não seja atendido, convocar o Servidor responsável pela contabilidade para esclarecimentos dos motivos que impedem o envio dos documentos, para que sejam tomadas as providencias legais.
Sala das Sessões, 29 de Novembro de 2010.
Termos em que
Pede deferimento.
Junior Luiz de Melo
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS