ECOMENDA ao Chefe do Executivo que seja revisto os pagamentos de horas extras indevidas, que estão sendo feitos a alguns servidores municipais para adequação de seus salários tendo em vista, as normas e vedações previstas no “art. 169, da Constituição Federal,” no “art. 21, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000,” no “art. 7º, da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020,” no “art. 17, da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias nº 1.638, de 25 de junho de 2020” e no “art. 134, da Lei Complementar Municipal nº 13, de 1º de junho de 2020 – Estatuto dos Servidores Municipais”.