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Indicação Nº006/2014

Que seja refeito a sinalização horizontal de trânsito, em especial as sinalizações de “pare” nas ruas João Capitão Amâncio e São Benedito e, as das travessias dos pedestres por toda extensão da Avenida JK de Oliveira, já que com o tempo as mesmas apagaram.

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INDICAÇÃO Nº007/2014

Que com urgência sejam recolhidos os entulhos/lixos jogados na Rua José Batista Lemos, Bairro Pau a Pique, pois além de deixar nossa cidade feia e suja, os entulhos servem de abrigos para diversos tipos de bichos e insetos, prejudicando os moradores daquela localidade e causando sérios riscos as crianças.

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INDICAÇÃO Nº008/2014

Que seja feita com URGÊNCIA URGENTÍSSIMA a reforma total (elétrica, estrutural e panorâmica) da Escola Municipal Vicentina Aguiar Brandão, pois em visita ao local pude constatar o péssimo estado em que se encontra essa importante instituição educacional, ressaltando que por uma ou mais vezes foi divulgado em veículos públicos que o atual Governador havia disponibilizado a verba para tal obra. Registra-se que não podemos esquecer a importância dessa instituição que ensina, prepara e molda nossas crianças para o futuro.

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PROJETO DE LEI Nº 003, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$15.000,00 (Quinze mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

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Indicação Nº003/2014

Que sejam solucionados os problemas relacionados ao transporte escolar, visto que no ano de 2013 os alunos da E. E. Cristiano Machado foi evadido em número excessivo, e já no primeiro dia letivo de 2014 (03/02/2014) o transporte dos alunos não foi efetuado no bairro do Barreiro.

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PROJETO DE LEI Nº 001/2014

Art. 1º – Fica instituída a “Rua de Lazer” no município de Ipuiuna/MG para atividades de caráter comunitário.

Art. 2º – A “Rua de Lazer” consiste na interdição temporária ao trânsito de veículos na Avenida José Carlos de Souza, com finalidade de práticas recreativas e esportivas, em especial caminhadas. …

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