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INDICAÇÃO Nº072/2013

Tendo em vista a Lei Orçamentária de 2014 que prevê recursos para eventos culturais, artísticos e cívicos do Município, que seja cumprido o referido orçamento e repassado os recursos a Irmandade de Santa Efigênia e Nossa Senhora do Rosário, uma vez que já há o reconhecimento como entidade cultural do município e se encontra devidamente cadastrada. Registra-se que a entidade desenvolve um belo trabalho cultural e social no município, pois alem de cultivar a festa do Rosário promove aulas de capoeira retirando 56 crianças das ruas. Assim uma parte desses recursos será destinada ao pagamento do Professor de Capoeira.

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INDICAÇÃO Nº073/2013

Que o setor responsável pela cultura, depois do procedimento legal e de praxe, inclua Acropolis Associação de Cinema e Cultura dentre as entidades com reconhecimento cultural, para que a mesma possa ser contemplada com recursos públicos, haja vista que vem realizando um bom trabalho com os jovens Ipuiunenses.

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INDICAÇÃO Nº070/2013

Que seja revisto o planejamento administrativo com a finalidade de que seja otimizados recursos e reduzido custos para evitar que a maioria do maquinário do município fique paralisada desde utilizado na manutenção de nossas estradas rurais e em outros setores de interesse público. Registra-se: não adianta nada no ato da aquisição deixar o maquinário na porta da prefeitura com foguetórios e depois deixar o maquinário paralisado na “garagem” por falta de fundos para abastecimento.

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REQUERIMENTO Nº037/2013

requerem a V. Exa., seja oficiado o Prefeito Municipal, Sr. Elder Cássio de Souza Oliva, para esclarecer a esta Egrégia Casa qual o motivo do atraso no envio do repasse à Santa Casa de Misericórdia, visto que foi devolvido a verba da Câmara no dia 29 de outubro e até a presente data não foi repassado o montante.

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INDICAÇÃO Nº067/2013

Que seja otimizado recursos e reduzido custos com a finalidade de evitar projetos de lei pedindo autorização para abertura de crédito suplementar acima do já previsto no artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.397/2012 e, principalmente, evitar projetos de lei pedindo autorização para abertura de crédito suplementar sem a indicação de anulação parcial ou total de dotação orçamentária, em visível violação ao disposto no artigo 43, 1º, III, da Lei Federal n.º 4.320/1964.

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INDICAÇÃO Nº068/2013

Que seja otimizado recursos e reduzido custos com a finalidade de evitar o risco de não ter o necessário para honrar com os vencimentos/salários dos servidores públicos, registrando que tais vencimentos em sua maioria é a única fonte de renda da família.

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