PROJETO DE LEI Nº09/2008.
Art. 1º- A rua paralela à Rodovia BR459 no Bairro Zé Rosa denominar-se-á Rua JOSÉ ROSA DA SILVA.
Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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