PROJETO DE LEI Nº 008, DE 28 DE AGOSTO DE 2012.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ipuiúna, Estado de Minas Gerais, a “Câmara Mirim”, com os seguintes objetivos gerais:
I – despertar no jovem a consciência da cidadania aliada à responsabilidade com o seu ritmo social e sua comunidade;
II – integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna e,
III – criar junto à comunidade espaços para o crescimento dos anseios dos jovens em direção à conquista da cidadania, num processo de contínua aprendizagem. …
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