INDICAÇÃO Nº010/2014
Que seja feito calçamento na Travessa Messias Pedro Dias que dá acesso a casa do senhor Zé do Zartino.
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Que seja feito calçamento na Travessa Messias Pedro Dias que dá acesso a casa do senhor Zé do Zartino.
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Que seja estudada a possibilidade de estender o asfaltamento até o alto do Morro de Cedro.
Indicação Nº001/2014 Read More »
Que seja construído meio fio em frente a casa do Dito Rita e a conclusão do calçamento da mesma Rua Travessa JK.
INDICAÇÃO Nº079/2013 Read More »
Que seja construído um BUEIRO na Rua José A. Pereira, nº14, próximo (esquina) da casa do senhor Valdecir.
INDICAÇÃO Nº056/2013 Read More »
Que seja construído um Ponto para os trabalhadores na entrada do Bairro Pau a Pique.
INDICAÇÃO Nº007/2013 Read More »
Que seja construído um corrimão no Bairro Pau a Pique, passando pela casa da Claudia dando acesso a Rua do Pedrinho Xandor.
INDICAÇÃO Nº008/2013 Read More »
Art. 1º- Dá denominação de Rua situada no Bairro Turvo, conforme mapa anexo: Rua Travessa GERALDA MARIA DE JESUS.
Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROJETO DE LEI Nº005/2012. Read More »
Art. 1º- Dá denominação de Ruas situadas no Bairro Cruzeiro, conforme mapa anexo: Rua José Vilela Franco, Rua José Francisco Franco Filho e prolongamento da Rua Alfredo dos Santos Figueiredo.
Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROJETO DE LEI Nº009/2011. Read More »
Art. 1º- Dá denominação de Rua MARIA JOSÉ FAUSTINO, situada no Bairro Bela Vista.
Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROJETO DE LEI Nº003/2011. Read More »
Art. 1º- Dá denominação de Rua JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA, situada no Bairro Jardim América, localizada entre as Ruas Uruguai e Brasil na Praça das Américas.
Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROJETO DE LEI Nº012/2010. Read More »