José Carlos Vieira

PROJETO DE LEI Nº006/2010.

Art. 1º- A Travessa da Rua João Ananias Franco denominar-se-á Travessa MESSIAS PEDRO DIAS.
Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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RESOLUÇÃO Nº195/2009

AUTORIZA A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DA ENTIDADE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010. Art. 1º- Fica autorizada a execução, a partir do inicio do respectivo exercício financeiro, do Orçamento-Programa da entidade CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA para o exercício de 2010, correspondente a R$374.000,00 (Trezentos e setenta e quatro mil reais), conforme quadros demonstrativos abaixo: Parágrafo

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº195/2009

AUTORIZA A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DA ENTIDADE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010. Art. 1º- Fica autorizada a execução, a partir do inicio do respectivo exercício financeiro, do Orçamento-Programa da entidade CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA para o exercício de 2010, correspondente a R$374.000,00 (Trezentos e setenta e quatro mil reais), conforme quadros demonstrativos abaixo: Parágrafo

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RESOLUÇÃO Nº194/09

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSESSOR JURÍDICO” A Câmara Municipal de Ipuiúna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, e, nos termos do artigo 136 do Regimento Interno da Câmara, sanciona, promulga e publica a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º – Fica nomeado Assessor Jurídico do

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RESOLUÇÃO Nº192/2009

“Concede reajuste de salário aos servidores do Legislativo municipal e dá outras providências” A Câmara Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, em seu nome promulgo a seguinte resolução: Art. 1º Fica concedido aos servidores Públicos do Legislativo Municipal o reajuste salarial de 5,92% (cinco vírgula noventa e dois por cento), sobre

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RESOLUÇÃO Nº193/2009.

“Modifica o Regimento Interno da Câmara, alterando o Art.102”. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e, ela PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º – Fica alterado o artigo 102, do Regimento Interno, passando a Ter a seguinte redação: “Art. 102 –

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº192/2009 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009.

“Concede reajuste de salário aos servidores do Legislativo municipal e dá outras providências” A Câmara Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, em seu nome promulgo a seguinte resolução: Art. 1º Fica concedido aos servidores Públicos do Legislativo Municipal o reajuste salarial de 5,92% (cinco vírgula noventa e dois por cento), sobre

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº193/2009.

“Modifica o Regimento Interno da Câmara, alterando o Art.102”. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e, ela PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º – Fica alterado o artigo 102, do Regimento Interno, passando a Ter a seguinte redação: “Art. 102 –

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº194/09

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSESSOR JURÍDICO” A Câmara Municipal de Ipuiúna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, e, nos termos do artigo 136 do Regimento Interno da Câmara, sanciona, promulga e publica a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º – Fica nomeado Assessor Jurídico do

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