Junior Luiz de Melo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº205/2011.

“ALTERA A RESOLUÇÃO Nº135/2001 e 145/2002, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Artigo 136, §2º, Inciso II do Regimento Interno da Câmara, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele promulga […]

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REQUERIMENTO Nº011/2011

requer a V. Exa., seja oficiado o Prefeito Municipal para que sejam enviadas a esta Casa de Leis a Relação dos Servidores ADMITIDOS e DEMITIDOS de Janeiro a Abril de 2011, conforme o que dispõe o Art.77, Inciso X da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº203/2011.

APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA, DO SENHOR APARECIDO EXPEDITO PROCÓPIO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA REFERENTE O EXERCÍCIO DE 2006. O Presidente da Câmara Municipal de Ipuiuna, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º – Ficam aprovadas as Contas do Município de Ipuiuna relativo ao Exercício de 2006,

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº202/2011.

APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA, DO SENHOR APARECIDO EXPEDITO PROCÓPIO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA REFERENTE O EXERCÍCIO DE 2005. O Presidente da Câmara Municipal de Ipuiuna, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º – Ficam aprovadas as Contas do Município de Ipuiuna relativo ao Exercício de 2005,

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REQUERIMENTO Nº002/2011

requer a V. Exa., seja oficiado o Prefeito Municipal para que acione o Setor Jurídico da Prefeitura para entrar em contato com o IPSEMG, a fim de agilizar o processo de aposentadoria dos servidores da Prefeitura que já estão com tempo de serviço completo e estão sendo prejudicados quando da entrada na documentação para aposentadoria.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº201/2011.

“Modifica o Regimento Interno da Câmara, alterando o Art.102”. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e, ela PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º – Fica alterado o artigo 102, do Regimento Interno, passando a Ter a seguinte redação: “Art. 102 –

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REQUERIMENTO Nº010/2010

requer a V. Exa., seja oficiado o SETOR CONTÁBIL DA PREFEITURA, sejam enviadas a esta Casa de Leis a disponibilidade financeira do Município e a relação detalhada por fornecedores dos Empenhos a Pagar até o ultimo mês que encontra-se encerrado. O Requerimento Nº. 009/2010 de 25 de outubro de 2010 não foi atendido conforme solicitado, infringindo, conforme o que dispõe o Art.81, Inciso III da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna:
“ART. 81 – São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeito ao julgamento pela Câmara e sancionadas com a perda do mandato:”
“III – desatender, sem motivo justo, às convocações ou aos pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular”;

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