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LEI Nº 018/1994

LEI Nº 018/1994 “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 193, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA”. A Câmara Municipal de Ipuiuna, aprovou e eu, Presidente da Câmara, sanciono a seguinte Lei: Art. 193 – Fica o Poder Executivo autorizado a: Parágrafo Único – Autorizar a outorga de escrituras em terrenos no perímetro urbano com comunhão

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PROJETO DE LEI Nº007/94

Art. 1º- O artigo 193 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 193 – Fica o Poder Executivo autorizado a:
Parágrafo Único – Autorizar a outorga de escritura em terrenos no perímetro urbano com comunhão de bens, quando os mesmos já estiverem em comunhão entre si; os demais deverão ser devidamente desmembrados e demarcados, sendo aprovados para construção, e, respeitando sempre os seguimentos de ruas e as normas exigidas pela Prefeitura Municipal de Ipuiuna”.

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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