José Edivino de Oliveira

PROJETO DE LEI Nº008/2015.

Art. 1º- Dá denominação da Rua que especifica no croqui:
1 – Rua Maria do Rosário Pinheiro.
Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº003/2015.

Art. 1º- Dá denominação da Rua que especifica no croqui:
1 – Travessa Manoel Aleixo Moreira.
Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº011/2014.

Art. 1º- Dá denominação das Ruas que especificam no croqui:
1 – Rua Projetada Prefeito Antonio de Souza;
2 – Rua Projetada (Beco) Gabriel Candido de Souza;
Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, fazendo parte integrante o Croqui anexo.

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PROJETO DE LEI Nº007/2014.

Art. 1º- A rua paralela à Rodovia BR459 no Bairro Zé Rosa denominar-se-á Rua Prefeito Aparecido Expedito Procópio.
Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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