Projeto de Lei Conjunto

PROJETO DE LEI Nº007, DE 02 DE JUNHO DE 2004.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$-1.000,00 (Hum mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – O valor ora repassado, somente poderá ser usado exclusivamente para repasse a Santa Casa de Misericórdia de Ipuiuna, valor este para pagamento de parcelas de convênio firmado com a Prefeitura Municipal.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº007, DE 02 DE JUNHO DE 2004. Read More »

PROJETO DE LEI Nº006, DE 26 DE MAIO DE 2004.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$-7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Os valores ora repassados, somente poderão ser usado exclusivamente para repasse a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Ipuiuna – MG, e para a Santa Casa de Misericórdia de Ipuiuna, sendo que para a APAE o valor será de R$-2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), e para a Santa Casa o valor de R$-5.000,00 (Cinco mil reais), valores estes para pagamento de parcelas de convênio firmado com a Prefeitura Municipal.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº006, DE 26 DE MAIO DE 2004. Read More »

PROJETO DE LEI Nº005, DE 28 DE ABRIL DE 2004.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$-10.000,00 (Dez mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Os valores ora repassados, somente poderão ser usado exclusivamente para repasse a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Ipuiuna – MG, e para a Santa Casa de Misericórdia de Ipuiuna, sendo que para a APAE o valor será de R$-2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), e para a Santa Casa o valor de R$-7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), valores estes para pagamento de parcelas de convênio firmado com a Prefeitura Municipal.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº005, DE 28 DE ABRIL DE 2004. Read More »

PROJETO DE LEI Nº004, DE 31 DE MARÇO DE 2004.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$-10.000,00 (Dez mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Os valores ora repassados, somente poderão ser usado exclusivamente para repasse a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Ipuiuna – MG, e para a Santa Casa de Misericórdia de Ipuiuna sendo que para a APAE o valor será de R$-2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), e para a Santa Casa o valor de R$-7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), para pagamento de parcelas de convênio firmado com a Prefeitura Municipal.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº004, DE 31 DE MARÇO DE 2004. Read More »

PROJETO DE LEI Nº003, DE 03 DE MARÇO DE 2004.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$-5.000,00 (Cinco mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Os valores ora repassados, somente poderão ser usado exclusivamente para repasse a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Ipuiuna – MG, e para a Santa Casa de Misericórdia de Ipuiuna no valor de R$-2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), respectivamente para cada um, para pagamento de parcelas de convênio firmado com a Prefeitura Municipal.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº003, DE 03 DE MARÇO DE 2004. Read More »

PROJETO DE LEI Nº001, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$-5.000,00 (Cinco mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Os valores ora repassados, somente poderão ser usado para repasse a Santa Casa de Misericórdia de Ipuiuna para pagamento de parcelas em atraso de convênio firmado com a Prefeitura Municipal.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº001, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004. Read More »

Acessar o conteúdo