PROJETO DE LEI Nº007, DE 02 DE JUNHO DE 2004.
Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$-1.000,00 (Hum mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.
Art. 2º – O valor ora repassado, somente poderá ser usado exclusivamente para repasse a Santa Casa de Misericórdia de Ipuiuna, valor este para pagamento de parcelas de convênio firmado com a Prefeitura Municipal.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
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