Projeto de Lei Conjunto

PROJETO DE LEI Nº 005, DE 20 DE ABRIL DE 2005.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$-6.000,00 (Seis mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 005, DE 20 DE ABRIL DE 2005. Read More »

PROJETO DE LEI Nº 004, DE 30 DE MARÇO DE 2005.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$-7.000,00 (Sete mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 004, DE 30 DE MARÇO DE 2005. Read More »

PROJETO DE LEI Nº 003, DE 02 DE MARÇO DE 2005.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$-7.000,00 (Sete mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 003, DE 02 DE MARÇO DE 2005. Read More »

PROJETO DE LEI Nº 002, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$-7.000,00 (Sete mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 002, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005. Read More »

PROJETO DE LEI Nº 015, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$-8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Os valores ora repassados, somente poderão ser usado exclusivamente para repasse a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Ipuiuna – MG, e para a Santa Casa de Misericórdia de Ipuiuna, sendo que para a APAE o valor será de R$-2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), e para a Santa Casa o valor de R$-6.000,00 (Seis mil reais), valores estes para pagamento de parcelas de convênio firmado com a Prefeitura Municipal.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 015, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004. Read More »

PROJETO DE LEI Nº 014, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$-8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Os valores ora repassados, somente poderão ser usado exclusivamente para repasse a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Ipuiuna – MG, e para a Santa Casa de Misericórdia de Ipuiuna, sendo que para a APAE o valor será de R$-2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), e para a Santa Casa o valor de R$-6.000,00 (Seis mil reais), valores estes para pagamento de parcelas de convênio firmado com a Prefeitura Municipal.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 014, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004. Read More »

PROJETO DE LEI Nº 012, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$-8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Os valores ora repassados, somente poderão ser usado exclusivamente para repasse a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Ipuiuna – MG, e para a Santa Casa de Misericórdia de Ipuiuna, sendo que para a APAE o valor será de R$-2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), e para a Santa Casa o valor de R$-6.000,00 (Seis mil reais), valores estes para pagamento de parcelas de convênio firmado com a Prefeitura Municipal.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 012, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004. Read More »

PROJETO DE LEI Nº 011, DE 25 DE AGOSTO DE 2004.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$-8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Os valores ora repassados, somente poderão ser usado exclusivamente para repasse a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Ipuiuna – MG, e para a Santa Casa de Misericórdia de Ipuiuna, sendo que para a APAE o valor será de R$-2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), e para a Santa Casa o valor de R$-6.000,00 (Seis mil reais), valores estes para pagamento de parcelas de convênio firmado com a Prefeitura Municipal.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 011, DE 25 DE AGOSTO DE 2004. Read More »

PROJETO DE LEI Nº 009, DE 04 DE AGOSTO DE 2004.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$-8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Os valores ora repassados, somente poderão ser usado exclusivamente para repasse a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Ipuiuna – MG, e para a Santa Casa de Misericórdia de Ipuiuna, sendo que para a APAE o valor será de R$-2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), e para a Santa Casa o valor de R$-6.000,00 (Seis mil reais), valores estes para pagamento de parcelas de convênio firmado com a Prefeitura Municipal.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 009, DE 04 DE AGOSTO DE 2004. Read More »

PROJETO DE LEI Nº 008, DE 23 DE JUNHO DE 2004.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$-8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Os valores ora repassados, somente poderão ser usado exclusivamente para repasse a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Ipuiuna – MG, e para a Santa Casa de Misericórdia de Ipuiuna, sendo que para a APAE o valor será de R$-2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), e para a Santa Casa o valor de R$-6.000,00 (Seis mil reais), valores estes para pagamento de parcelas de convênio firmado com a Prefeitura Municipal.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 008, DE 23 DE JUNHO DE 2004. Read More »

Acessar o conteúdo