Wania de Souza

MOÇÃO DE APLAUSO

A Câmara Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, em Sessão Ordinária realizada em 09 de maio de 2017, aprovou por unanimidade, MOÇÃO DE APLAUSOS de autoria dos Edis Membros desta Casa de Leis, à Doutora ÂNGELA SIMON SOLER pelo magnífico trabalho médico prestado junto à população de Ipuiuna.

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INDICAÇÃO Nº082/2017

Que sejam trocadas duas lâmpadas queimadas dos postes em frente à casa do senhor José Benedito Franco (Jango), devido à escuridão os moradores desta rua estão preocupados com sua segurança. Aproveitando também para dar uma pesquisada em todas as ruas da cidade para verificar demais lâmpadas queimadas fazendo assim a substituição.

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INDICAÇÃO Nº076/2017

Que seja restaurada na estrada Mestre do Bairro terra Queimada e divisa entre o Cascavel, pois os buracos causados pelas chuvas estão dificultando o trânsito das pessoas que por lá necessitam passar. Digo divisa do Cascavel, pois já existe uma lei que autoriza este tipo de ação entre as cidades de Santa Rita de Caldas e Ipuiuna.

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INDICAÇÃO Nº075/2017

Que seja feita uma drenagem na pista de pedestre á rua Gov. J. K. de Oliveira ao lado do supermercado do Rafael em frente a borracharia entre duas árvores. Devido ao acúmulo de água neste pedaço está causando transtorno às pessoas que por lá transitam.

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EMENDA MODIFICATIVA 001/2017, AO PROJETO DE LEI Nº04/2017

Os Vereadores que esta subscrevem, apoiados regimentalmente, apresentam a seguintes EMENDAS MODIFICATIVAS como seguem: Art. 1º- O artigo 1º do Projeto de Lei n.º 04/2014, que dispõe sobre o pagamento da gratificação aos servidores integrantes de Comissão Permanente de Licitações passará a ter a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação sobre

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RESOLUÇÃO Nº232/2017

Art. 1º – Fica nomeado Assessor Jurídico do Legislativo Municipal para o exercício de 2017, o advogado ENÉIAS CÂNDIDO DE SOUZA, inscrito na OAB/MG nº 60.440, nos termos da resolução nº 184/2007.

Art. 2º – Ficam expressamente revogadas as disposições anteriores em contrário.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2017.

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