INDICAÇÃO Nº 62/2019
RECOMENDANDO que seja revisto o conceito sobre o deferimento da licença prêmio aos servidores municipais. Sendo um direito do servidor assegurado pelo art. 91, da Lei nº 848 – Estatuto dos Servidores Municipais é preciso que seja analizado cada caso com distinção, ainda mais, quando o servidor se encontra doente, com impossibilidade para o trabalho.
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