PROJETO DE LEI Nº008/94
Art. 1º- O artigo 152 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 152 – Fica criado no Município, o Conselho Municipal de Saúde, que terá composição paritária, sendo que a paridade se dará entre a população usuária e o conjunto dos demais representantes, da seguinte forma:
I- 3 (três) representantes da população usuária dos Serviços de Saúde;
II- 1 (um) representante dos trabalhadores de saúde;
III- 1 (um) representante dos prestadores de serviços na área da saúde, (públicos, privados e lucrativos/não lucrativos contratados).
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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