Emendas

EMENDA MODIFICATIVA 001/2017, AO PROJETO DE LEI Nº04/2017

Os Vereadores que esta subscrevem, apoiados regimentalmente, apresentam a seguintes EMENDAS MODIFICATIVAS como seguem: Art. 1º- O artigo 1º do Projeto de Lei n.º 04/2014, que dispõe sobre o pagamento da gratificação aos servidores integrantes de Comissão Permanente de Licitações passará a ter a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação sobre o vencimento básico dos servidores que atuam na Comissão Permanente de Licitações, Presidente, pregoeiro e servidor responsável pela elaboração de editais, e demais atos e procedimentos relativos à Licitação em geral.” Art. 2º – O artigo 2º do Projeto de Lei n.º 04/2014, que dispõe sobre o pagamento da gratificação aos servidores integrantes de Comissão Permanente de Licitações passará a ter a seguinte redação: “A gratificação a que se refere o artigo anterior será de até 40% (quarenta por cento) para o Presidente da comissão, pregoeiro e secretário responsável pela elaboração de editais e demais ...
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EMENDA MODIFICATIVA 002/2017, AO PROJETO DE LEI Nº07/2017

No ANEXO V – LEI 849/2000 – QUADRO DE CARGOS EXECUTIVOS EM COMISSÃO, na denominação dos cargos, nº de vagas, simbologia, onde se lê Chefe do Serviço de Controle e Avaliação da Saúde, 01, CC-3, leia-se Chefe do Serviço de Controle e Avaliação da Saúde, 01, CC- 2. Esta Emenda faz-se necessário visto que houve correção no Projeto e no ANEXO V não.
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EMENDA MODIFICATIVA 001/2017, AO PROJETO DE LEI Nº04/2017

Os Vereadores que esta subscrevem, apoiados regimentalmente, apresentam a seguintes EMENDAS MODIFICATIVAS como seguem: Art. 1º- O artigo 1º do Projeto de Lei n.º 04/2014, que dispõe sobre o pagamento da gratificação aos servidores integrantes de Comissão Permanente de Licitações passará a ter a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação sobre o vencimento básico dos servidores que atuam na Comissão Permanente de Licitações, Presidente, pregoeiro e servidor responsável pela elaboração de editais, e demais atos e procedimentos relativos à Licitação em geral.” Art. 2º – O artigo 2º do Projeto de Lei n.º 04/2014, que dispõe sobre o pagamento da gratificação aos servidores integrantes de Comissão Permanente de Licitações passará a ter a seguinte redação: “A gratificação a que se refere o artigo anterior será de até 40% (quarenta por cento) para o Presidente da comissão, pregoeiro e secretário responsável pela elaboração de editais e demais ...
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