Projeto de Lei Conjunto

PROJETO DE LEI Nº 03, DE 23 DE MARÇO DE 2009.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$10.000,00 (Dez mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 02, DE 09 DE MARÇO DE 2009.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$10.000,00 (Dez mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 01, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$10.000,00 (Dez mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

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Projeto de Lei Nº19/2008

Art.1º – O Coreto Municipal denominar-se-á Coreto Municipal Célio Ribeiro de Souza.

Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria.

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Projeto de Lei Nº18/2008

Art.1º – A Unidade Básica de Saúde do Município de Ipuiuna denominar-se-á Unidade Básica de Saúde Prefeito Antônio de Souza.

Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria.

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Projeto de Lei Nº16/2008

Art.1º – A travessa da Rua Anésia Rodrigues Felisberto fica denominada Rua Benedito Ramos Felisberto.

Art. 2º – A travessa da Rua Joaquim Antônio dos Reis fica denominada Rua Luiz Carlos Garcia de Souza.

Art. 3º – As travessas da Rua Arlindo Junqueira Franco ficarão assim denominadas:
Travessa 1- Rua Setembrino Junqueira Franco;
Travessa 2- Rua Lázara Maria Pereira;
Travessa 3- Rua José Davino Pires.

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 17, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$10.000,00 (Dez mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 14, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$10.000,00 (Dez mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

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Projeto de Lei Nº13/2008

Art.1º – Fica os Logradouros públicos do Bairro San Marino, da seguinte forma:
Rua 1 passa a denominar: Rua Vereador Ademar de Souza Franco;
Rua 2 passa a denominar: Rua Vereador José Benedito de Melo;
Rua 3 Passa a denominar: Rua Maria Aparecida Frúgoli;
Rua 4 Passa a denominar: Rua Vereador José Antônio da Silva;
Rua 5 Passa a denominar: Rua Vereador José de Matos;
Rua 6 Passa a denominar: Rua Vereador João Lopes da Rocha;
Rua 7 Passa a denominar: Rua Vereador José Biagioni Frúgoli;
Rua 8 Passa a denominar: Continuação da Rua Edmundo de Souza Franco;
Rua 9 Passa a denominar: Rua Vereador Daniel Candido de Souza;
Rua 11 Passa a denominar: Rua Vereador José Gianini de Souza;
Avenida 1 Passa a denominar: Avenida Vereador Marino Frugoli, compreendida entre a Rua João Batista Eustáquio até a Rua José Dorvalino Cassimiro.

Art. 2º – Fica denominado o Vestiário do Estádio Municipal Genésio Dória Ramos, como segue: Vestiário Vereador ANTÔNIO DA COSTA BRANDÃO.
Art. 3º – As despesas para execução da presente lei correrão por dotação orçamentária própria.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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