INDICAÇÃO Nº 36/2018
Que sejam pagos os adicionais de insalubridade correspondentes, a todos os servidores que se enquadram no Quadro de Atividades e Operações Insalubres.
Nos termos do art. 51, da Lei Municipal nº 848, de 27 de junho de 2000 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ipuiuna há a previsão do pagamento deste adicional a todos os servidores que prestam serviços em locais insalubres, sem distinção de nível e modalidade de investidura, em cumprimento ao princípio da isonomia entre os servidores.
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