Indicação Nº011/2014
Que seja construído um Muro de Arrimo em frente a casa do Adão, na saída para o Bairro Tamanduá.
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Que seja construído um Muro de Arrimo em frente a casa do Adão, na saída para o Bairro Tamanduá.
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Que seja construído um Muro de Arrimo em frente a casa do João Marcos.
Indicação Nº012/2014 Read More »
Que dada proteção aos moradores das margens do Rio Pardo, tais como: construção de muro de arrimo no Bairro Pau a Pique e limpeza das margens do mesmo.
Indicação Nº013/2014 Read More »
Que seja feito calçamentos nas Ruas Ademar de Souza Franco e José Benedito de Melo, no Bairro San Marino.
Indicação Nº014/2014 Read More »
Que seja feita a devida manutenção mecânica na Patrol/Motoniveladora que se encontra na Rua Joaquim Antonio (ao lado do campo), uma vez que além de ser a mesma necessária na manutenção das estradas rurais, a máquina vem causando poluição visual naquela localidade.
Indicação Nº015/2014 Read More »
A EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. REQUERIMENTO Nº004/2014 Sr. Presidente, O Vereador, que o presente subscreve, regimentalmente apoiado, requer a V. Exa., seja oficiado o Prefeito Municipal, Sr. Elder Cássio de Souza Oliva, que seja enviada a esta Egrégia Casa cópia do certame licitatório n.º 51/2013, bem como os contratos administrativos decorrentes do mesmo.
Requerimento Nº004/2014 Read More »
Eu, José Donizete Ramos, venho à presença de V. Exa. Requerer 10 (dez) minutos do uso da palavra na Tribuna Livre para falar sobre o cemitério.
Ipuiuna, 11 março de 2014. Eu, Maria Inês, venho à presença de V. Exa. Requerer 10 (dez) minutos do uso da palavra na Tribuna Livre para falar sobre transporte escolar. Termos em que Pede deferimento. Maria Inês CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Eu, Elaine Cristina de Oliveira, venho à presença de V. Exa. Requerer 10 (dez) minutos do uso da palavra na Tribuna Livre para falar sobre Curso de Formação.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – A instalação, no Município de Ipuiuna de Estruturas de Suporte das Estações Rádio Base e equipamentos afins autorizados e homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações, destinadas à operação de serviços de telecomunicações, fica disciplinada por esta lei, sem prejuízo do disposto na legislação federal pertinente.
Parágrafo único. Não estão sujeitos às prescrições previstas nesta Lei os radares militares e civis, com propósito de defesa ou controle de tráfego aéreo, cujo funcionamento deverá obedecer a regulamentação própria. …
PROJETO DE LEI N.º 004/2014. Read More »