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PROJETO DE LEI Nº 003, DE 02 DE MARÇO DE 2005.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$-7.000,00 (Sete mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 002, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$-7.000,00 (Sete mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº001/2005.

Art. 1º- O Estádio Municipal Genésio Dória Ramos terá nova denominação sendo denominado de Estádio Municipal Antônio da Costa Brandão.
Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 015, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$-8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Os valores ora repassados, somente poderão ser usado exclusivamente para repasse a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Ipuiuna – MG, e para a Santa Casa de Misericórdia de Ipuiuna, sendo que para a APAE o valor será de R$-2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), e para a Santa Casa o valor de R$-6.000,00 (Seis mil reais), valores estes para pagamento de parcelas de convênio firmado com a Prefeitura Municipal.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº013/2004.

Art. 1º- As ruas do Bairro Copasa passam a ter as seguintes denominações:

Rua Begônias denominar-se-á RUA LOURENÇO OLIVA GONÇALVES;
Rua Calêndolas denominar-se-á RUA VINÍCIO PIRES DE SOUZA;
Rua Madressilva denominar-se-á RUA IRMÃ MARIA AUGUSTA PAULINO;
Rua Papoulas denominar-se-á RUA BENEDITO INÁCIO SOARES;
Rua Orquídeas denominar-se-á RUA JOSÉ DORVALINO CASSIMIRO.
Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 014, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$-8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Os valores ora repassados, somente poderão ser usado exclusivamente para repasse a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Ipuiuna – MG, e para a Santa Casa de Misericórdia de Ipuiuna, sendo que para a APAE o valor será de R$-2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), e para a Santa Casa o valor de R$-6.000,00 (Seis mil reais), valores estes para pagamento de parcelas de convênio firmado com a Prefeitura Municipal.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 012, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$-8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Os valores ora repassados, somente poderão ser usado exclusivamente para repasse a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Ipuiuna – MG, e para a Santa Casa de Misericórdia de Ipuiuna, sendo que para a APAE o valor será de R$-2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), e para a Santa Casa o valor de R$-6.000,00 (Seis mil reais), valores estes para pagamento de parcelas de convênio firmado com a Prefeitura Municipal.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 011, DE 25 DE AGOSTO DE 2004.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$-8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Os valores ora repassados, somente poderão ser usado exclusivamente para repasse a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Ipuiuna – MG, e para a Santa Casa de Misericórdia de Ipuiuna, sendo que para a APAE o valor será de R$-2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), e para a Santa Casa o valor de R$-6.000,00 (Seis mil reais), valores estes para pagamento de parcelas de convênio firmado com a Prefeitura Municipal.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 009, DE 04 DE AGOSTO DE 2004.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$-8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Os valores ora repassados, somente poderão ser usado exclusivamente para repasse a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Ipuiuna – MG, e para a Santa Casa de Misericórdia de Ipuiuna, sendo que para a APAE o valor será de R$-2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), e para a Santa Casa o valor de R$-6.000,00 (Seis mil reais), valores estes para pagamento de parcelas de convênio firmado com a Prefeitura Municipal.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 008, DE 23 DE JUNHO DE 2004.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$-8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Os valores ora repassados, somente poderão ser usado exclusivamente para repasse a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Ipuiuna – MG, e para a Santa Casa de Misericórdia de Ipuiuna, sendo que para a APAE o valor será de R$-2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), e para a Santa Casa o valor de R$-6.000,00 (Seis mil reais), valores estes para pagamento de parcelas de convênio firmado com a Prefeitura Municipal.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

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