Projeto de Lei Conjunto

PROJETO DE LEI Nº 004, DE 04 DE JUNHO DE 2013.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$15.000,00 (Quinze mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 003, DE 21 DE MAIO DE 2013.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$15.000,00 (Quinze mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 002, DE 29 DE ABRIL DE 2013.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$15.000,00 (Quinze mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 001, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$15.000,00 (Quinze mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº010, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012

Art. 1º. É fixado o valor das diárias dos servidores para indenizar despesa de hotel, alimentação, passagens e despesas com locomoção, quando em viajem para fora da sede funcional, a serviço ou para participar de curso de especialização, a qual somente se dará com a devida autorização do Presidente do Poder Legislativo, as quais serão indenizadas de acordo com o Anexo I desta Lei. …

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PROJETO DE LEI Nº 006, DE 05 DE JUNHO DE 2012.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$10.000,00 (Dez mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº003, DE 12 DE MARÇO DE 2012

Art. 1º. É fixado o valor das diárias dos servidores para indenizar despesa de hotel, alimentação, passagens e despesas com locomoção, quando em viajem para fora da sede funcional, a serviço ou para participar de curso de especialização, a qual somente se dará com a devida autorização do Presidente do Poder Legislativo, as quais serão indenizadas de acordo com o Anexo I desta Lei. …

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PROJETO DE LEI Nº 002, DE 06 DE MARÇO DE 2012.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$10.000,00 (Dez mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

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