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EMENDA SUBSTITUTIVA 001/2017, AO PROJETO DE LEI Nº02/2017

Art. 1º – O Artigo 4º do projeto de lei supracitado passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º- O município de Ipuiuna adotará providência necessária ao cumprimento de sua adesão ao programa de regularização tributária com as seguintes medidas:
I- Abertura de credito suplementar nas classificações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
II- Consignação nas classificações orçamentárias próprias dos orçamentos subsequentes até o cumprimento integral de sua adesão no programa de regularização tributária – PRT.”

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EMENDA ADITIVA 002/2017, AO PROJETO DE LEI Nº02/2017

Art. 1º- O Art. 2º- Passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º- Fica o Município de Ipuiuna autorizado a aderir ao Programa de Regularização Tributária – PRT, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, instituído pela MEDIDA PROVISÓRIA Nº766, DE 04 DE JANEIRO DE 2017, da Presidência da República.
Parágrafo Único – Em atendimento ao disposto no artigo 167 da constituição federal e Artigos 30 e 33 da lei complementar n° 101/2000 com a finalidade de parcelamento do debito junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS aproximadamente R$8.998.195,23 (oito milhões, novecentos e noventa e oito mil cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos), visto que o valor poderá ser atualizado no que se referem os débitos que estão no Órgão Competente.”

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EMENDA ADITIVA 001/2017, AO PROJETO DE LEI Nº01/2017

Art. 1º- O título do Projeto acima citado passa a ter a seguinte redação:

“Autoriza o Poder Executivo a descontar em folha de pagamento os valores das multas de transito decorrentes de infrações cometidas por servidor público, agentes políticos, servidores por processo eletivo e seletivo, servidor em comissão e contratado, na condução de veiculo oficial, e dá outras providências”.

Art. 2º – Onde se leia agentes públicos, leiam-se agentes políticos.

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Oficio Nº014/2017

Passo às mãos de V. Exa. para devida apreciação as Indicações Nº055/2017 à 066/2017, dos Vereadores Joaquim Donizeti de Aquino, Eugênio Donizeti de Freitas, José Reinaldo Franco, Ruth Torre e Fernando Macedo Carvalho.

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Oficio Nº013/2017

Venho pelo presente comunicar o trágico fato ocorrido em nosso Município, no último dia 27 pp. com o empresário Antonio de Oliveira Figueiredo e sua família, proprietário de dois supermercados, que ficaram reféns de bandidos fortemente armados com armas de grosso calibre, por mais de duas horas sofrendo ameaças incessantes, num vai e vem alucinante entre o escritório e sua residência em busca de dinheiro e valores. Um dos bandidos confidenciou ao empresário que já estava na cidade há três dias observando a movimentação dos supermercados e também do contingente policial, e disse ainda que era de seu conhecimento que neste dia só tinha um policial de plantão. Tal fato pode ser comprovado através do BO N236520170000227, da Polícia Civil do nosso Município.
Visto que, trata-se do terceiro assalto sofrido pelo empresário, considerando que a Constituição da República de 1.988, em seu Art. 5º dispõe que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e à propriedade, …”.
Considerando que o numero de policiais efetivos do nosso Município está abaixo do previsto pelo DDQOD, que prevê 12 policiais efetivos, hoje conta com 07 policiais, porém 01 está licenciado por motivo de saúde e outro encontra-se em período de férias, nos restam apenas 05 policiais, levando em consideração que a resolução interna da PM prevê uma carga horária de 40 horas semanais, os nossos policiais estão sobrecarregados, atingindo por turno até 12 horas de trabalho, isso sem falar no Comandante do Destacamento que costuma fazer até mais. Isto sem mencionar a falta de policiais femininas, que acarreta na impossibilidade de revista em suspeitas infratoras.
Diante do exposto solicito deste respeitável Comandante a compreensão no aumento do número de policiais para esse Município.

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Oficio Nº013/2017.

Pelo presente comunico que em Sessão Ordinária do dia 21/02/2017, compareceu nesta Casa de Leis o senhor Michel Villão dos Reis, que ocupando a Tribuna denunciou 02 (dois) motoristas que se encontram em estado irregular de suas funções, alegando que o servidor conhecido como “Zé Baiano” não possui habilitação correspondente à função que ocupa como Operador de Máquinas, e ressaltou ainda que o servidor André Geraldo de Alvarenga Silva que foi contratado como operador de máquinas pesadas encontra-se em desvio de função, trabalhando no setor da saúde, como motorista de transporte coletivo, sem a habilitação específica.
Peço providências na apuração dos fatos,e que seja comunicado a esta casa o resultado da referida denuncia.

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Oficio Nº012/2017.

Pelo presente a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipuiuna, através de sua Presidente que esta subscreve, CONVOCA o senhor ANTONIO LUIS, que fornece Assessoria Contábil, a comparecer à sessão ordinária a ser realizada no dia 07 de março de 2017, às 19:00 horas, para esclarecer sobre o Saldo de Recursos Vinculados Remanescente da Administração Anterior.

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Oficio Nº011/2017

Passo às mãos de V. Exa. para sanção de acordo com o Art. 77, Inciso III da LOMI, o Projeto de Lei Nº003/2017, dos Vereadores, que: Altera redação e suprime dispositivos da Lei nº 1.456 de 28 de maio de 2014, que, “Dispõe sobre a adesão do Município de Ipuiuna ao Projeto mais Médicos para o Brasil”.

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