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LEI Nº 1.323/10, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010.

Art. 1º Fica a Resolução de nº 189 de 14 de maio de 2008, que fixa o subsídio dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito para a legislatura de 2009/2012 e dá outras providências, transformada em Lei, cuja resolução é a seguinte:

RESOLUÇÃO N°189, DE 14 MAIO DE 2008.

“FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES, PREFEITO E VICE –PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. …

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RESOLUÇÃO Nº200/2010

“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Ipuiúna, Estado de Mias Gerais, no uso de suas atribuições, consoante artigo 37 da Constituição Federal, e, nos termos do artigo 19, inciso IV do Regimento Interno da Câmara, sanciona, promulga e

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RESOLUÇÃO Nº200/2010

“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Ipuiúna, Estado de Mias Gerais, no uso de suas atribuições, consoante artigo 37 da Constituição Federal, e, nos termos do artigo 19, inciso IV do Regimento Interno da Câmara, sanciona, promulga e

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REQUERIMENTO Nº008/2010

requer a V. Exa., seja oficiado o Prefeito Municipal para que seja solicitada de TODOS OS COMERCIANTES a retirada de mercadorias, inclusive de tendas, mesas e cadeiras que ficam em cima da passagem de pedestres, sob pena de multa e cassação de alvará de funcionamento do estabelecimento.

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Tribuna

Eu, Maria Waldimara Silva de Souza, venho à presença de V. Exa. Requerer 10 (dez) minutos do uso da palavra na Tribuna Livre para falar sobre Ações do Turismo e fazer agradecimento aos Vereadores.

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PROJETO DE LEI Nº012/2010.

Art. 1º- Dá denominação de Rua JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA, situada no Bairro Jardim América, localizada entre as Ruas Uruguai e Brasil na Praça das Américas.
Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 013, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$10.000,00 (Dez mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

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Tribuna

Eu, Itamar de Oliveira, venho à presença de V. Exa. Requerer 10 (dez) minutos do uso da palavra na Tribuna Livre para falar sobre fechamento de rua.

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