Gerente

PROJETO DE LEI Nº 08, DE 03 DE AGOSTO DE 2009.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$10.000,00 (Dez mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 08, DE 03 DE AGOSTO DE 2009. Read More »

PROJETO DE LEI Nº 09, DE 03 DE AGOSTO DE 2009.

Art. 1º – Fica a concessionária de serviços de água do Município, abrigada a instalar, gratuitamente, nos hidrômetros dos consumidores que solicitarem, aparelhos eliminadores de ar.

Art. 2º – Depois de recebida a solicitação do consumidor, a concessionária terá 15 (quinze) dias para providenciar a instalação do aparelho.

Parágrafo Único – O não cumprimento do disposto no artigo 1º, no prazo previsto no artigo 2º, sujeitará a concessionária à multa de 200 UFIR, e, em dobro, a cada 15 (quinze) dias, no caso do não atendimento a solicitação.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 09, DE 03 DE AGOSTO DE 2009. Read More »

PROJETO DE LEI Nº 10, DE 03 DE AGOSTO DE 2009.

Art. 1º – Fica autorizado o motorista a conceder carona a qualquer pessoa, desde que não ultrapasse a lotação máxima do veiculo e que a pessoa não transporte algo que possa colocar em risco a segurança dos passageiros.

Art. 2º – Os ônibus, Vans, Kombis e outros veículos do transporte escolar poderão dar carona, desde que não ofereça risco as crianças e desde que não ultrapasse a lotação do veículo.

Art. 3º – A partir do momento em que se preencheu a lotação do veículo, o motorista se torna proibido de dar carona. …

PROJETO DE LEI Nº 10, DE 03 DE AGOSTO DE 2009. Read More »

PROJETO DE LEI Nº 07, DE 22 DE JUNHO DE 2009.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$10.000,00 (Dez mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 07, DE 22 DE JUNHO DE 2009. Read More »

Acessar o conteúdo