Rildo Moreira Franco
Dados Pessoais: Aniversário: 30/09 Naturalidade: Ipuiúna Partido: PPS Contato: (35) 3732-1552 (gabinete) Mandados Eletivos: Cargos Públicos: –
Rildo Moreira Franco Read More »
Dados Pessoais: Aniversário: 30/09 Naturalidade: Ipuiúna Partido: PPS Contato: (35) 3732-1552 (gabinete) Mandados Eletivos: Cargos Públicos: –
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Dados Pessoais: Aniversário: 16/05 Naturalidade: Ipuiúna Partido: PPS Contato: (35) 3732-1552 (gabinete) Mandados Eletivos: Cargos Públicos: –
Fernando Franco de Souza Read More »
Dados Pessoais: Aniversário: 13/01 Naturalidade: Ipuiúna Partido: DEM Contato: (35) 3732-1552 (gabinete) Mandados Eletivos: Cargos Públicos: –
Marcos Alexandre da Silva Read More »
Dados Pessoais: Aniversário: 23/11 Naturalidade: Ipuiúna Partido: PTB Contato: (35) 3732-1552 (gabinete) Mandados Eletivos: Cargos Públicos: –
Junior Luiz de Melo Read More »
Dados Pessoais: Aniversário: Naturalidade: Ipuiúna Partido: DEM Contato: (35) 3732-1552 (gabinete) Mandados Eletivos: Cargos Públicos: –
Antônio Moreira dos Santos Read More »
Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$10.000,00 (Dez mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
PROJETO DE LEI Nº 08, DE 03 DE AGOSTO DE 2009. Read More »
Art. 1º – Fica a concessionária de serviços de água do Município, abrigada a instalar, gratuitamente, nos hidrômetros dos consumidores que solicitarem, aparelhos eliminadores de ar.
Art. 2º – Depois de recebida a solicitação do consumidor, a concessionária terá 15 (quinze) dias para providenciar a instalação do aparelho.
Parágrafo Único – O não cumprimento do disposto no artigo 1º, no prazo previsto no artigo 2º, sujeitará a concessionária à multa de 200 UFIR, e, em dobro, a cada 15 (quinze) dias, no caso do não atendimento a solicitação.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROJETO DE LEI Nº 09, DE 03 DE AGOSTO DE 2009. Read More »
Art. 1º – Fica autorizado o motorista a conceder carona a qualquer pessoa, desde que não ultrapasse a lotação máxima do veiculo e que a pessoa não transporte algo que possa colocar em risco a segurança dos passageiros.
Art. 2º – Os ônibus, Vans, Kombis e outros veículos do transporte escolar poderão dar carona, desde que não ofereça risco as crianças e desde que não ultrapasse a lotação do veículo.
Art. 3º – A partir do momento em que se preencheu a lotação do veículo, o motorista se torna proibido de dar carona. …
PROJETO DE LEI Nº 10, DE 03 DE AGOSTO DE 2009. Read More »
Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$10.000,00 (Dez mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
PROJETO DE LEI Nº 07, DE 22 DE JUNHO DE 2009. Read More »
Art. 1º – Fica acrescido ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 14/2009, o parágrafo 4º.
§ 4º – Para comprovação dos valores descritos no Anexo I, fica o Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Assessores e Secretários, além de apresentar relatório de viagens, obrigado, também, a apresentar notas fiscais.
EMENDA Nº01/2009 AO PROJETO DE LEI Nº 14/2009 Read More »