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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº191/2008

Autoriza transmissão e divulgação das sessões da Câmara. A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA DECRETA: Art.1º – Fica autorizado à transmissão e divulgação das sessões da Câmara Municipal de Ipuiuna pela Rádio Central FM, bem como fica autorizada a divulgação dos mesmos atos na grade de programação da mesma emissora. Art. 2º – Revogam-se as disposições […]

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº191/2008

AUTORIZA A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DA ENTIDADE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009. Art. 1º- Fica autorizada a execução, a partir do inicio do respectivo exercício financeiro, do Orçamento-Programa da entidade CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA para o exercício de 2009, correspondente a R$379.700,00 (Trezentos e setenta e nove mil e setecentos reais), conforme quadros demonstrativos

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PROJETO DE LEI Nº 12, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$10.000,00 (Dez mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 11, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$10.000,00 (Dez mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 10, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$10.000,00 (Dez mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº09/2008.

Art. 1º- A rua paralela à Rodovia BR459 no Bairro Zé Rosa denominar-se-á Rua JOSÉ ROSA DA SILVA.
Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 08, DE 06 DE AGOSTO DE 2008.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$20.000,00 (Vinte mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

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RESOLUÇÃO Nº190/2008

Concede Licença ao Prefeito Municipal para Tratamento de Saúde e contêm outras Providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA DECRETA: Art.1º – Na forma do art.71, Inciso V, letra c, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, fica concedido licença para Tratamento de Saúde, ao Prefeito Municipal Sr. Aparecido Expedito Procópio Art. 2º – A licença, a

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº190/2008

Concede Licença ao Prefeito Municipal para Tratamento de Saúde e contêm outras Providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA DECRETA: Art.1º – Na forma do art.71, Inciso V, letra c, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, fica concedido licença para Tratamento de Saúde, ao Prefeito Municipal Sr. Aparecido Expedito Procópio Art. 2º – A licença, a

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PROJETO DE LEI Nº 07, DE 04 DE JUNHO DE 2008.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$10.000,00 (Dez mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

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