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PROJETO DE LEI Nº 06, DE 07 DE MAIO DE 2008.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$10.000,00 (Dez mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 05 DE 23 DE ABRIL DE 2008.

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS ESPORTES DE AVENTURA E TURISMO DE IPUIUNA, com sede na Rua São João, n° 90, centro, Ipuiuna-MG., inscrita no CNPJ/MF n° 08.717.955/0001-76.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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RESOLUÇÃO Nº188/2008

Concede Licença ao Prefeito Municipal para Tratamento de Saúde e contêm outras Providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA DECRETA: Art.1º – Na forma do art.71, Inciso V, letra c, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, fica concedido licença para Tratamento de Saúde, ao Prefeito Municipal Sr. Aparecido Expedito Procópio Art. 2º – A licença, a

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº188/2008

Concede Licença ao Prefeito Municipal para Tratamento de Saúde e contêm outras Providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA DECRETA: Art.1º – Na forma do art.71, Inciso V, letra c, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, fica concedido licença para Tratamento de Saúde, ao Prefeito Municipal Sr. Aparecido Expedito Procópio Art. 2º – A licença, a

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PROJETO DE LEI Nº 04, DE 02 DE ABRIL DE 2008.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$10.000,00 (Dez mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº187/2008 – DE 26 DE MARÇO DE 2008.

“Concede reajuste de salário aos servidores do Legislativo municipal e dá outras providências” A Câmara Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, em seu nome promulgo a seguinte resolução: Art. 1º Fica concedido aos servidores Públicos do Legislativo Municipal o reajuste salarial de 5,36% (cinco vírgula trinta e seis por cento), sobre

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EMENDA N° 01 – PLANO DIRETOR

Art. 1° Fica Modificado o artigo 45, § 1° e § 2°, como segue:

Art.45 ……………………..
§ 1° – Considera-se solo urbano não edificado terrenos e lotes urbanos com área igual ou superior a 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cujo coeficiente de aproveitamento do terreno verificado seja igual a zero, desde que seja legalmente possível a edificação, pelo menos para uso habitacional.

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