PROJETO DE LEI nº 03/2008 DE 12 DE MARÇO DE 2008
Art. 1º- Fica instituída como “Rua de Lazer” a Rua José Durvalino Cassimiro em toda a sua extensão, incluindo as Ruas Vinicios Pires de Souza e Avenida Hum, no Bairro “San Marino” com o fechamento do trânsito, e a sua liberação para a realização de atividades desportivas e de lazer e também a prática de manobras de Kart e motos.
§ 1º – A Rua de Lazer instituída nos termos desta Lei, funcionará aos domingos e feriados das 09:00 às 18:00 horas e durante a semana de segunda à sexta-feira das 18:00 às 21:00 horas. …
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