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PROJETO DE LEI Nº 007, DE 02 DE AGOSTO DE 2006.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$10.000,00 (Dez mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 006, DE 21 DE JUNHO DE 2006.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$10.000,00 (Dez mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº005/2006.

Art. 1º- A rua sem denominação, do Bairro conhecido por “Célio do Zé da Senhorinha”, passa a ter a seguinte denominação:

Rua Maria Ferreira de Melo

Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 004, DE 24 DE MAIO DE 2006.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$10.000,00 (Dez mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

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EMENDA Nº01/2006

Artigo 1º- Fica SUPRIMIDO o artigo 3º do Projeto de Lei Nº014/2006.

Artigo 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta emenda passará a fazer parte integrante da lei que concede reajuste de 6%(seis por cento), nos vencimentos do Quadro Geral dos Servidores Municipais de Ipuiuna.

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PROJETO DE LEI Nº 003, DE 26 DE ABRIL DE 2006.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$10.000,00 (Dez mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 002, DE 29 DE MARÇO DE 2006.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$10.000,00 (Dez mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 001, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$20.000,00 (Vinte mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

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LEI ORGÂNICA revisar

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO CAPÍTULO I DO MUNICÍPIO SEÇÃO I Disposições Preliminares …………………………………………………….. 1º a 4º SEÇÃO II Disposições Gerais ……………………………………………………………… 5º a 7º SEÇÃO III Da Competência do Município ……………………………………………. 8º e 9º SEÇÃO IV Das Vedações ……………………………………………………………………. 10 SEÇÃO V Dos Bens do Município ……………………………………………………….

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EMENDA Nº02/2005

Artigo 1º- Compromete-se o chefe do Executivo a apresentar nova delimitação de área urbana, excluindo toda propriedade rural com atividade agropecuária devidamente comprovada, até a data máxima de 1º de março de 2006.

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