Fernando Franco de Souza

REQUERIMENTO Nº001/2011

requer a V. Exa., seja oficiado o Prefeito Municipal para que seja enviado a esta Casa de Leis o Extrato da conta (Taxa de Iluminação Pública), com saldo financeiro e orçamentário. Informar ainda se existe algum projeto de iluminação pública no Município.

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REQUERIMENTO Nº007/2010

requer a V. Exa., seja oficiado o Prefeito Municipal, sejam enviadas a esta Casa de Leis a Relação dos Servidores ADMITIDOS e DEMITIDOS de Janeiro a Abril de 2010, conforme o que dispõe o Art.77, Inciso X da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna.

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REQUERIMENTO Nº003/2010

requer a V. Exa., seja oficiado o Prefeito Municipal para que seja enviado o Extrato das Contas Bancárias em 31/12/2009, as quais perfazem um montante de R$497.588,50 demonstrados na Audiência Pública realizada no dia 26/02/2010, com identificação individual das contas.

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REQUERIMENTO Nº005/2010

requer a V. Exa., seja oficiado o Prefeito Municipal para que sejam enviados a esta Casa de Leis quais os direitos e os deveres da Prefeitura e do Cidadão, no que diz respeito aos serviços do cemitério, bem como seu horário de funcionamento e taxas de serviços.

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PROJETO DE LEI Nº 13 DE 26 DE OUTUBRO DE 2009.

Art. 1º – Fica a concessionária de serviços de água do município, obrigada a instalar equipamento eliminador de ar na tubulação da rede mestre, nos pontos altos do município onde se fizer necessário, o Aparelho denominado Ventosa, por conta da própria concessionária.

Art. 2º – Fica ainda, a concessionária de serviços de água do município, obrigada a instalar equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro do imóvel, por solicitação do próprio consumidor, sendo custeado por este e não sendo obrigatório. …

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PROJETO DE LEI Nº 09, DE 03 DE AGOSTO DE 2009.

Art. 1º – Fica a concessionária de serviços de água do Município, abrigada a instalar, gratuitamente, nos hidrômetros dos consumidores que solicitarem, aparelhos eliminadores de ar.

Art. 2º – Depois de recebida a solicitação do consumidor, a concessionária terá 15 (quinze) dias para providenciar a instalação do aparelho.

Parágrafo Único – O não cumprimento do disposto no artigo 1º, no prazo previsto no artigo 2º, sujeitará a concessionária à multa de 200 UFIR, e, em dobro, a cada 15 (quinze) dias, no caso do não atendimento a solicitação.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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