Junior Luiz de Melo

RESOLUÇÃO Nº217/2013

“Concede reajuste de salário aos servidores do Legislativo municipal e dá outras providências” A Câmara Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, em seu nome promulgo a seguinte resolução: Art. 1º Fica concedido aos servidores Públicos do Legislativo Municipal o reajuste salarial de 6,15% (seis vírgula quinze por cento), sobre seus vencimentos […]

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RESOLUÇÃO Nº216/13

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSESSOR JURÍDICO” A Câmara Municipal de Ipuiúna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, e, nos termos do artigo 136 do Regimento Interno da Câmara, sanciona, promulga e publica a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º – Fica nomeado Assessor Jurídico do

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EMENDA REVISIONAL Á LEI ORGÂNICA Nº01/2012

rt. 1º. Fica acrescido à LOMI o artigo 24A, como segue:
Art. 24A. – São condições essenciais de elegibilidade para os cargos de Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores e impedidos de ocupar cargos na Administração Pública Direita e Indireta, nos poderes Executivos e Legislativos, bem como, em quaisquer instituições subvencionadas pelo Município, para os cargos de livre nomeação e exoneração, previsto no artigo 37, Inciso II da Constituição Federal, as seguintes:

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RESOLUÇÃO Nº214/2012.

APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA, DO SENHOR JOSÉ RODOLFO DOS SANTOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA REFERENTE O EXERCÍCIO DE 2004. O Presidente da Câmara Municipal de Ipuiuna, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º – Ficam aprovadas as Contas do Município de Ipuiuna relativo ao Exercício de

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PROJETO DE EMENDA REVISIONAL LOMI nº 01/2012.

Art. 1º. Fica acrescido à LOMI o artigo 24A, como segue:
Art. 24A. – São condições essenciais de elegibilidade para os cargos de Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores e impedidos de ocupar cargos na Administração Pública Direita e Indireta, nos poderes Executivos e Legislativos, bem como, em quaisquer instituições subvencionadas pelo Município, para os cargos de livre nomeação e exoneração, previsto no artigo 37, Inciso II da Constituição Federal, as seguintes:
a) Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:…

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RESOLUÇÃO Nº. 213/2012

AUTORIZA A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DA ENTIDADE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013. Art. 1º- Fica autorizada a execução, a partir do inicio do respectivo exercício financeiro, do Orçamento-Programa da entidade CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA para o exercício de 2013, correspondente a R$610.500,00 (Seiscentos e dez mil e quinhentos reais), conforme quadros demonstrativos abaixo: Parágrafo

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 213/2012

AUTORIZA A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DA ENTIDADE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013. Art. 1º- Fica autorizada a execução, a partir do inicio do respectivo exercício financeiro, do Orçamento-Programa da entidade CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA para o exercício de 2013, correspondente a R$610.500,00 (Seiscentos e dez mil e quinhentos reais), conforme quadros demonstrativos abaixo: Parágrafo

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PROJETO DE LEI Nº 009/2012

Art. 1o – Fica declarado de utilidade pública a Associação de Cinema e Cultura Acrópolis, com sede na Rua Uruguai, nº50, no Bairro Jardim América, Município de Ipuiuna (MG), inscrito no CNPJ sob nº16.651.186/0001-89, fundado em 01 de março de 2011.

Parágrafo Único – Ficam assegurados à entidade mencionada no caput, todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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