PROJETO DE EMENDA REVISIONAL LOMI nº 01/2012.
Art. 1º. Fica acrescido à LOMI o artigo 24A, como segue:
Art. 24A. – São condições essenciais de elegibilidade para os cargos de Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores e impedidos de ocupar cargos na Administração Pública Direita e Indireta, nos poderes Executivos e Legislativos, bem como, em quaisquer instituições subvencionadas pelo Município, para os cargos de livre nomeação e exoneração, previsto no artigo 37, Inciso II da Constituição Federal, as seguintes:
a) Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:…
PROJETO DE EMENDA REVISIONAL LOMI nº 01/2012. Read More »
