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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº172/2007 – DE 30 DE MAIO DE 2007.

“Concede reajuste de salário aos servidores do Legislativo municipal e da outras providências” A Câmara Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, em seu nome promulgo a seguinte resolução: Art. 1º Fica concedido aos servidores Públicos do Legislativo Municipal o reajuste salarial de 3,14%, sobre seus vencimentos básicos. Art.2º – Para os

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº173/2007 – DE 06 DE JUNHO DE 2007.

“Concede Cestas Básicas ao servidores e dá outras providências” A Câmara Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, em seu nome promulgo a seguinte resolução: Art. 1º Fica concedido aos servidores Públicos do Legislativo Municipal uma Cesta Básica Mensal Art.2º – Para os Servidores Públicos ativos que seus vencimentos básicos não atingirem

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PROJETO DE LEI Nº 06, DE 30 DE MAIO DE 2007.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$10.000,00 (Dez mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

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EMENDA Nº01/2007

Artigo 1º- Fica SUPRIMIDO o artigo 3º do Projeto de Lei Nº014/2006.

Artigo 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta emenda passará a fazer parte integrante da lei que concede reajuste de 6%(seis por cento), nos vencimentos do Quadro Geral dos Servidores Municipais de Ipuiuna.

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PROJETO DE LEI Nº 05, DE 21 DE ABRIL DE 2007.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$10.000,00 (Dez mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 02, DE 21 DE MARÇO DE 2007.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$10.000,00 (Dez mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

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Projeto de Lei Nº09- 07 – Devolucao

PROJETO DE LEI No 03/2007   “Regulamenta Prestação de Serviço de Guincho”                                      O povo do Município de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, promulgo e sanciono a seguinte Lei:  Art. 1o – Os serviços de guincho no município de

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PROJETO DE LEI Nº 01, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$16.000,00 (Dezesseis mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 012, DE 13DE DEZEMBRO DE 2006.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$10.000,00 (Dez mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

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