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PROJETO DE LEI Nº 012, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$10.000,00 (Dez mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº011/2007

Art. 1º – Fica instituída como “Rua de Lazer” a Avenida José Carlos de Souza no trecho compreendido entre o cruzamento com a Rua Sebastião da Costa Ferreira até o cruzamento com a Rua Anésia Rodrigues Felisberto, com o fechamento do trânsito, e a sua liberação para a realização de atividades desportivas e de lazer e também para a prática de manobras de Kart e motos.

§ 1º- A Rua de Lazer instituída nos termos desta lei, funcionara aos domingos e feriados das 09:00 às 18:00 horas e durante a semana de segunda à sexta-feira das 18:00 às 21:00 horas. …

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PROJETO DE LEI Nº010/2007.

Art. 1º- Fica a Praça Central do Bairro Distrito Vila do Barreiro denominada PRAÇA GERALDO FLÁVIO SIMÕES.
Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº174/2007

AUTORIZA A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DA ENTIDADE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008. Art. 1º- Fica autorizada a execução, a partir do inicio do respectivo exercício financeiro, do Orçamento-Programa da entidade CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA para o exercício de 2008, correspondente a R$339.500,00 (Trezentos e trinta e nove mil e quinhentos reais), conforme quadros demonstrativos

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PROJETO DE LEI Nº 09, DE 29 DE AGOSTO DE 2007.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$10.000,00 (Dez mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

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EMENDA Nº03/2007

Art. 1º – Fica acrescido o Parágrafo Único, no artigo 2º com a seguinte redação:
“§ Único – A autorização de que trata o artigo 2º desta lei, de acordo com o Item IV do artigo 11 da Lei Federal Nº11.445/2007 fica condicionada a realização prévia de audiência e consulta pública”.

Art. 2º – Fica acrescido o artigo 7º ao Projeto de Lei Nº20/2007 com a seguinte redação:

“Artigo 7º- Para o devido cumprimento do artigo 6º desta lei fica a empresa que vier a prestar os serviços ora mencionados da mesma forma obrigada , em no prazo máximo de 30 (trinta) dias efetuar as referidas conecções em conformidade com o Inciso I do artigo 2º da Lei Federal 11.445, de 05 de 2007”.

Art. 3º – O Artigo 7º passa a ser artigo 8º com a mesma redação.

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EMENDA Nº04/2007

Artigo 1º- Fica acrescido §3º no artigo 1º do Projeto de Lei Nº19/2007.

“§ 3º – O prazo para isenção de que trata esta lei será de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período em havendo acordo entre as partes, desde que devidamente comprovada a implantação de tarifas de cunho social para os usuários de baixa renda”.

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PROJETO DE LEI Nº 08, DE 08 DE AGOSTO DE 2007.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$10.000,00 (Dez mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 07, DE 27 DE JUNHO DE 2007.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$10.000,00 (Dez mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

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EMENDA Nº02/2007

Artigo 1º- Fica acrescido no artigo 1º e 3º a expressão “Vila” para onde lê-se “Distrito do Barreiro”, leia-se “Distrito Vila do Barreiro”.

Artigo 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta emenda passará a fazer parte integrante da lei que institui o Distrito Vila do Barreiro.

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