PARECER Nº 02/2024
Diante a competência assegurada pelo artigo 61, artigo 42, inciso VIII, do Regimento Interno desta Casa, foi inscrito na Relatoria da Comissão de Ordem Social pela Assessoria do Legislativo, para análise e emissão de parecer, tendo em vista a posterior deliberação pelo Plenário, o Projeto de Lei Complementar nº 07/2024, de autoria do Executivo, que faz alterações na Lei da Política Municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
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