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Lei 758 95 Emenda Lei Organica

Art.1.º) O inciso III do Art. 110 da Lei orgânica do município passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.110- ________________________________________

III – Férias Prêmio, com duração de 3 (três) meses adquiridas a cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício de serviço publico, admitida, por opção do servidor, sua conversão em espécie, ou, para efeito de aposentadoria, na contagem em dobro das não gozadas.

Art 2.º – Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº007/95

Art. 1º- O inciso III do art. 110 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 110 –

III – Férias prêmio, com duração de 3 (três) meses, adquiridas a cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício de serviço público, admitida, por opção do servidor, sua conversão em espécie, ou, para efeito de aposentadoria, a contagem em dobro das não gozadas.

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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LEI Nº 019/1994

Art. 1º – O Art. 152 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna, passa a ter a seguinte redação:

Art. 152 – Fica criado no município, o Conselho Municipal de Saúde, que terá composição paritária, sendo que a paridade se dará entre a população usuária e o conjunto dos demais representantes, da seguinte forma:

I – 3 (Três) representantes da população usuária dos Serviços de Saúde;
II – 1 (um) representante dos trabalhadores de saúde;

III – 1 (um) representante do Governo;

IV – 1 (um) representante dos prestadores de serviços na área de saúde, (públicos, privados e lucrativos / não lucrativos contratados).

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº008/94

Art. 1º- O artigo 152 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 152 – Fica criado no Município, o Conselho Municipal de Saúde, que terá composição paritária, sendo que a paridade se dará entre a população usuária e o conjunto dos demais representantes, da seguinte forma:

I- 3 (três) representantes da população usuária dos Serviços de Saúde;
II- 1 (um) representante dos trabalhadores de saúde;
III- 1 (um) representante dos prestadores de serviços na área da saúde, (públicos, privados e lucrativos/não lucrativos contratados).

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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LEI Nº 018/1994

LEI Nº 018/1994 “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 193, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA”. A Câmara Municipal de Ipuiuna, aprovou e eu, Presidente da Câmara, sanciono a seguinte Lei: Art. 193 – Fica o Poder Executivo autorizado a: Parágrafo Único – Autorizar a outorga de escrituras em terrenos no perímetro urbano com comunhão

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PROJETO DE LEI Nº007/94

Art. 1º- O artigo 193 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 193 – Fica o Poder Executivo autorizado a:
Parágrafo Único – Autorizar a outorga de escritura em terrenos no perímetro urbano com comunhão de bens, quando os mesmos já estiverem em comunhão entre si; os demais deverão ser devidamente desmembrados e demarcados, sendo aprovados para construção, e, respeitando sempre os seguimentos de ruas e as normas exigidas pela Prefeitura Municipal de Ipuiuna”.

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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