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OFÍCIO Nº 28/2019

REFERÊNCIA: LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL. Excelentíssimo Senhor Prefeito; Tem o presente instrumento, a finalidade de levar a apreciação de Vossa Excelência, a recomendação desta Casa para as necessárias providências do Executivo, quanto a medidas para a redução do percentual atual dos gastos com pessoal. Esta recomendação tem embasamento, na constatação do elevado percentual de

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INDICAÇÃO Nº 47/2019

RECOMENDANDO que seja aberta conta bancária para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência, criado pela Lei Complementar n.º 876/2001, nos termos da Lei Federal n°8.069, para que, posteriormente, seja cadastrado junto a Secretária Nacional competente. A finalidade da abertura de conta e o cadastramento do referido Fundo é a captação de recursos através da destinação de até 6% do Imposto de Renda, para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. O contribuinte não paga nada a mais por isso. Se tem imposto a pagar, o valor investido é abatido da parcela a recolher. Se tem imposto a restituir, o valor destinado ao Fundo é acrescido à restituição.

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INDICAÇÃO Nº 45/2019

REITERANDO as providências da Indicação nº 14, de 12 de fevereiro de 2019, sobre a necessidade da revisão do pagamento do aluguel do barracão, que em tese seria para instalação de uma fábrica de ternos, tendo como finalidade a geração de empregos, e que até o presente momento não foi instalada.

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