RECOMENDANDO que seja aberta conta bancária para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência, criado pela Lei Complementar n.º 876/2001, nos termos da Lei Federal n°8.069, para que, posteriormente, seja cadastrado junto a Secretária Nacional competente. A finalidade da abertura de conta e o cadastramento do referido Fundo é a captação de recursos através da destinação de até 6% do Imposto de Renda, para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. O contribuinte não paga nada a mais por isso. Se tem imposto a pagar, o valor investido é abatido da parcela a recolher. Se tem imposto a restituir, o valor destinado ao Fundo é acrescido à restituição.